Zonas de Uso
Consulta por Zona — Regime Urbanístico
Todas as 39 zonas do PDDI com seus parâmetros principais. Clique em qualquer linha para abrir os detalhes completos: parcelas A/B/C, recuos e usos admitidos.
39 de 39 zonas — parcela A. Clique numa linha para ver parcelas completas.
| Zona | Nome | Grupo | TO% | IA | Pav. | R.Frente | R.Lat.1 | R.Lat.2 | R.Fundo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | ZONA CENTRO | Urbana | 55% | 1.8 | 4 | 4 | 3 | 3* | 3 |
| 1.2 | ZONA CENTRO | Urbana | 50% | 1.4 | 3 | 4 | 3 | 2 | 3 |
| 1.3 | ZONA CENTRO | Urbana | 50% | 1.6 | 3 | 4 | 3 | 2 | 3 |
| 1.4 | ZONA CENTRO | Urbana | 50% | 1.6 | 3 | 7 | 3 | 2 | 3 |
| 1.5 | ZONA CENTRO | Urbana | 50% | 1.4 | 3 | 10 | 3 | 2 | 3 |
| 1.6 | ZONA CENTRO | Urbana | 30% | 0.8 | 3 | 10 | 4 | 4 | 4 |
| 2.1 | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | Urbana | 55% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 2.1 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | VP | 60% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 2.2 | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | Urbana | 55% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 2.2 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | VP | 60% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 2.3 | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | Urbana | 55% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 2.3 UNI | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | UNI | 30% | 0.6 | 2 | 6 | 2 | 2 | 3 |
| 2.3 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTA | VP | 60% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 3.1 | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA | Urbana | 50% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 3.1 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA | VP | 60% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 2 | 3 |
| 3.2 | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA | Urbana | 55% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 3* | 3 |
| 3.2 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA | VP | 55% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 3* | 3 |
| 3.3 | ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA | Urbana | 60% | 1.5 | 3 | 4 | 3* | 3* | 3 |
| 4.1 | ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXA | Urbana | 35% | 0.6 | 2 | 8 | 3 | 3 | 4 |
| 4.1 UNI | ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXA | UNI | 30% | 0.6 | 2 | 6 | 3 | 3 | 4 |
| 4.1 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXA | VP | 35% | 0.8 | 2 | 8 | 3 | 3 | 4 |
| 4.2 | ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXA | Urbana | 30% | 0.6 | 2 | 8 | 4 | 4 | 6 |
| 4.2 UNI | ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXA | UNI | 30% | 0.6 | 2 | 6 | 3 | 3 | 4 |
| 4.2 VP | ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXA | VP | 30% | 0.6 | 2 | 8 | 3 | 3 | 4 |
| 5.1 | ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICA | Urbana | 30% | 0.7 | 2 | 6 | 3 | 3 | 4 |
| 5.1 VP | ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICA | VP | 40% | 0.7 | 2 | 6 | 4 | 4 | 4 |
| 5.2 | ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICA | Urbana | 30% | 0.6 | 2 | 8 | 4 | 4 | 4 |
| 5.3 | ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICA | Urbana | 25% | 0.4 | 3 | 10 | 4 | 6 | 6 |
| 6.1 | ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTO | Urbana | 20% | 0.9 | 3 | 15 m | 4 | 6 | 8 |
| 6.1 UNI | ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTO | UNI | 30% | 0.6 | 2 | 6 | 3 | 3 | 4 |
| 6.1 UNI2 | ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTO | UNI | 30% | 0.6 | 2 | 6 | 3 | 3 | 4 |
| 6.2 | ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTO | Urbana | 20% | 0.7 | 4 | 10 | 8 | 8 | 10 |
| 6.2 UNI | ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTO | UNI | 30% | 0.6 | 2 | 6 | 3 | 3 | 4 |
| 7.1 | ZONA INDUSTRIAL | Urbana | 50% | 1 | 3 | 10 | 6 | 6 | 6 |
| 7.2 | ZONA INDUSTRIAL | Urbana | 60% | 1,2 | 3 | 10 | 4 | 4 | 4 |
| 9.1 | ZONA RURAL | Rural | 25% | 0,3 / 0,6 | 2 | 50 (do eixo) | 6 | 6 | 6 |
| 9.2 | ZONA RURAL | Rural | 20% | 0,2 / 0,4 | 2 | 30 (do eixo) | 6 | 6 | 6 |
| 9.3 | ZONA RURAL | Rural | 20% | 0,2 / 0,4 | 2 | 20 (do eixo) | 10 | 10 | 10 |
| 9.4 | ZONA RURAL | Rural | 2% / 3% | 0,02 / 0,04 | 2 | 20 (do eixo) | 10 | 10 | 25 |
Índices Urbanísticos
Entendendo IA, TO, CI e CH
Os quatro índices definem juntos o potencial construtivo de cada lote. Antes de calcular, é essencial entender o que cada um significa e como é aplicado.
IA
Índice de Aproveitamento
Índice de Aproveitamento — fator que multiplicado pela área do terreno determina a área máxima computável de construção permitida.Ex: lote 500 m² × IA 1,8 = até 900 m² construídos.
TO%
Taxa de Ocupação
Taxa de Ocupação — determina a máxima projeção permitida da edificação sobre o terreno.TO 55% em 500 m² = projeção máxima de 275 m².
CI
Coeficiente Ideal
Coeficiente Ideal — fixa a área média mínima das unidades habitacionais (privativas). Calcula-se pela divisão da soma de todas as áreas privativas pelo número total de unidades.
CH
Coeficiente Hoteleiro
Coeficiente Hoteleiro — índice que determina a quantidade máxima de unidades de hospedagem (UH) permitidas. Nº máx. de UH = área do lote ÷ CH.Nº máx. UH = Área do lote ÷ CH.
O que computa no IA?
- Vagas descobertas obrigatórias no térreo (unifamiliar)
- Vagas excedentes descobertas
- Piscinas, terraços e decks descobertos
- Pergolados descobertos (até 5% do lote)
- Subtelhados / sótãos (quando legais)
- Lajes técnicas de climatização (balanço ≤ 120 cm)
- Vagas obrigatórias descobertas (demais usos)
- Sacadas — 100% da área real
- Balcões — 100% da área real
- Garagens em subsolo (rotativa exclusiva)
Gabarito & Altura
Gabarito, Altura e Subtelhado
Uma das regras mais consultadas por projetistas. Entenda como se mede a altura máxima da edificação, o que computa em cada pavimento e as regras do subtelhado.
Subsolo
Não computa na altura, mas deve respeitar TO. Vagas podem ocupar até 50% dos recuos laterais.
≤ 4,50m
Térreo
Altura máxima do piso ao teto. Excedendo o limite, conta como novo pavimento para efeito de recuos.
≤ 4,50m
Demais pavimentos
Cada pavimento acima do térreo. Número máximo definido pelo ANEXO XI.
≤ 3,25m
Subtelhado / Sótão
Não computa no IA. Computa no CI e CH. Cumeeira máx. 8,00 m a partir da última laje.
até 8m
Terreno plano ou em declive
Medida no eixo da edificação junto à fachada frontal ou no passeio público.
Terreno em aclive
Medida no ponto médio da fachada lateral, entre a frente e o fundo do terreno.
Lote de esquina
Medida no eixo da maior fachada (via de maior importância).
Pavimento mais alto que o limite
Permitido, desde que a altura total máxima seja respeitada. Se ultrapassar, conta como novo pavimento para recuos. Art. 164.
Subtelhado — Regras Detalhadas
Geometria
Inclinação máxima 50°. Piso na laje de forro do último pavimento. Altura máxima nos vértices: 3,50 m.
Cumeeira
Máximo 8,00 m acima da laje. Exceção: 9,00 m se as alturas máximas dos pavimentos inferiores não foram utilizadas.
Índices
Não computa no IA. Computa no CI e CH. Áreas privativas no subtelhado entram no cálculo do CI.
2º pavimento interno
Permitido, vinculado à unidade do 1º pavimento, sem parada de elevador própria e sem gaiutas secundárias.
Arquitetura
A Regra do Telhado Inclinado
Gramado tem uma exigência arquitetônica que surpreende quem projeta pela primeira vez. Todas as construções devem se integrar à paisagem urbana consolidada. (Art. 182)
Inclinação mínima obrigatória: 30°
Toda cobertura principal deve ter inclinação mínima de 30 graus. Até 30% da área coberta pode ter cobertura plana ou com declive inferior a 30°.
Residencial unifamiliar — isento
Edificações unifamiliares estão isentas da exigência de inclinação mínima de 30°.
Contêiner revestido — isento
Edificações em contêiner com revestimento adequado à paisagem também ficam isentas.
Até 30% pode ser plano
Mesmo nos usos que exigem telhado inclinado, até 30% da área coberta pode ser plana ou com declive inferior a 30°.
Gaiutas e sacadas no telhado
Devem ser recuadas pelo menos 1,20 m da prumada da fachada. Soma com oitões secundários não pode ultrapassar 80% da fachada secundária. (ANEXO XIII)
Recuos
Recuos Obrigatórios
Os recuos garantem iluminação, ventilação e privacidade. Os valores variam por zona e parcela — consulte o ANEXO XI. Abaixo, as regras gerais aplicáveis a todas as zonas.
Recuo Frontal
Conforme zona (ANEXO XI)
Medido do alinhamento frontal até a edificação. Proibida qualquer construção, inclusive subsolo. Art. 173.
Recuo Lateral
Conforme zona e testada do lote
Subsolo para garagem pode ocupar até 50% do recuo lateral (em terrenos > 12 m). Art. 178.
Recuo de Fundos
Conforme zona (ANEXO XI)
Vagas obrigatórias em subsolo podem ocupar até 50% do recuo de fundos. Art. 179.
Compensações
Possível em alguns casos
Recuo lateral menor num lado = compensar no outro. Fundo menor = compensar no frontal. Mínimo 1,50 m com abertura. Art. 171.
Estacionamento
Vagas de Estacionamento
O número de vagas obrigatórias varia conforme o uso do imóvel. Abaixo as regras por tipologia, dimensões e condições gerais.
Residencial Unifamiliar
1 vaga por unidade (dentro do terreno). Vagas descobertas obrigatórias no térreo não computam no IA.
Residencial Plurifamiliar
1 vaga por unidade autônoma.
Hotel / Hospedagem Transitória
1 vaga para cada 50 m² de área útil da UH. UH com matrícula individualizada: 1 vaga por unidade.
Multipropriedade Hoteleira
1 vaga por unidade privativa (mín. 40 m² sem garagem).
Comercial
Mín. 1 vaga por unidade + 1 vaga a cada 75 m² excedentes (descontadas garagens e áreas condominiais).
Restaurantes, Bares, Lazer, Supermercado, Hospital
1 vaga para cada 75 m² de área construída (descontadas garagens e áreas condominiais).
Eventos ao Ar Livre
1 vaga para cada 75 m² de área de eventos.
Educacional (acima de 500 m²)
1 vaga para cada 75 m² que ultrapassar os primeiros 500 m² de área total construída.
Industrial e Depósito
1 vaga para cada 100 m² de área construída, obrigatoriamente dentro do terreno e fora do corpo principal.
Lavagem de Veículos
5 vagas obrigatórias.
Dimensões e condições gerais
| Item | Dimensão / Regra | Ref. |
|---|---|---|
| Vaga padrão (mínima) | 2,40 m × 4,80 m | Art. 198 |
| Vaga PcD | Dimensões conforme NBR 9050 | Art. 199 |
| Circulação entre vagas | Mín. 5,00 m entre frentes opostas | Art. 200 |
| Rampa de acesso | Inclinação máx. 20%; largura mín. 3,00 m | Art. 201 |
| Rebaixo de meio-fio | 1 rebaixo por via (máx. 4,00 m), salvo lotes ≤ 8 m testada | Art. 202 |
| Vaga de serviço (carga) | 3,00 m × 15,00 m — obrig. para comercial/industrial acima de 1.000 m² | Art. 205 |
| Vaga para ônibus | 3,50 m × 15,00 m — hotéis com mais de 50 UH: 1 vaga por 50 UH | Art. 226 |
Acessibilidade
Acessibilidade / PNE
Obrigatória em todos os projetos com uso público ou coletivo, seguindo a NBR 9050 e a legislação federal. (Art. 193)
Acesso livre de barreiras
Pelo menos um dos acessos ao interior deve ser livre de barreiras arquitetônicas. (Art. 194, II)
Itinerário acessível
Pelo menos um itinerário comunicando horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços entre si e com o exterior. (Art. 194, III)
Sanitário acessível
Sanitário e/ou banheiro acessível conforme item 7.4.3 da NBR 9050. (Art. 194, IV)
Vagas acessíveis
Nos estacionamentos de uso público: vagas próximas aos acessos de pedestres, sinalizadas, para PcD e mobilidade reduzida. (Art. 194, I)
Hotel & Hospedagem
Empreendimentos Hoteleiros — Guia Completo
Gramado é uma cidade essencialmente turística. O PDDI tem um capítulo dedicado às instalações de hospedagem transitória com requisitos que variam conforme o porte do empreendimento. (Arts. 223–231)
Requisitos por Porte
| Requisito | Todos os portes | > 30 UH | > 50 UH |
|---|---|---|---|
| Área mínima por UH | 25 m² (dormitório + banheiro) — 2º banheiro = nova UH | ✓ | ✓ |
| Área de lazer e serviços | Mín. 12,5% da área construída* | Mín. 25% da área construída* | ✓ |
| Elevador | Obrigatório se mais de 1 pavimento | ✓ | ✓ |
| Cisterna pluvial | 300 litros × nº de UH | ✓ | ✓ |
| Vagas de carro | 1 vaga a cada 50 m² de área útil de UH | ✓ | ✓ |
| Bicicletário / motos | Obrigatório (conf. Plano de Mobilidade) | ✓ | ✓ |
| Embarque / desembarque | — | Área dedicada obrigatória | ✓ |
| Vaga de carga/descarga | — | 1 vaga 3 m × 15 m (não computa TO/IA) | ✓ |
| Vaga para ônibus | — | — | 1 vaga 3,50 m × 15 m a cada 50 UH |
* Área construída subtraída garagens e circulações de veículos. Arts. 223–231.
Área mínima por UH
Cada UH deve ter no mínimo 25 m² de área útil, incluindo dormitório e banheiro. Um segundo banheiro dentro da unidade caracteriza nova UH para efeito do CH.
Art. 230
Área de lazer e serviços
12,5% (até 30 UH) ou 25% (acima de 30 UH) da área total construída destinados a recepção, restaurante, lazer, piscinas, academia e similares.
Art. 228
Elevador obrigatório
Todo empreendimento com mais de 1 pavimento deve ter elevação mecânica. Aplica-se a obras novas e conversões de uso.
Art. 227
Cisterna pluvial
300 litros por UH. Exemplo: hotel com 50 UH → cisterna mínima de 15.000 litros. Para aproveitamento de água da chuva para fins não potáveis.
Art. 225
Embarque / desembarque e carga
Área de embarque/desembarque dedicada + vaga de carga/descarga de 3 m × 15 m. Esta vaga não computa na TO nem no IA.
Art. 231
Vaga para ônibus
1 vaga transitória de 3,50 m × 15 m a cada 50 UH. Hotel com 100 UH → mínimo 2 vagas para ônibus.
Art. 226
CH — Quantas UH cabem no meu lote?
Fórmula: Nº máx. de UH = Área do lote ÷ CH. Limite absoluto: 150 UH por lote.
| Zona | Nome | CH | UH / 1.000 m² | UH / 2.000 m² | Limite | Pav. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Zona Centro | 50 | 20 | 40 | 150 UH | 4 pav. |
| 1.2 / 1.4 / 1.5 / 1.6 | Zona Centro | 40 | 25 | 50 | 150 UH | 3 pav. |
| 2.1 / 2.2 / 2.3 | Complexidade Média-Alta | 30 | 33 | 66 | 150 UH | 3 pav. |
| 3.1 / 3.2 / 3.3 | Complexidade Média | 30 | 33 | 66 | 150 UH | 3 pav. |
| 4.1 | Complexidade Baixa | 100 | 10 | 20 | 100 UH | 2 pav. |
| 4.2 | Complexidade Baixa | 150 | 6 | 13 | 60 UH | 2 pav. |
| 5.1 | Valoriz. Paisagística Alta | 150 | 6 | 13 | 150 UH | 2 pav. |
| 5.2 / 5.3 | Valoriz. Paisagística Alta | 200 | 5 | 10 | 150 UH | 2–3 pav. |
| 6.1 | Interface e Amortecimento | 150 | 6 | 13 | 150 UH | 3 pav. |
Parcela A. Valores exatos e VPs no ANEXO XI.
Calculadora CH — Quantas UH cabem no seu lote?
Estimativa rápida. Confira o CH exato no ANEXO XI antes de projetar.
Calculadora
Calculadora de Potencial Construtivo
Informe a área do lote, a zona e a parcela para estimar os índices máximos do seu terreno com base no ANEXO XI.
Calcular potencial do lote
Baseado nos parâmetros do ANEXO XI · Lei Complementar 17/2022
Perguntas Frequentes
Dúvidas Comuns
As perguntas mais frequentes sobre construção e aprovação de projetos em Gramado.
Para localizar em qual zona seu terreno está, consulte o Geoportal da Prefeitura de Gramado: https://geoportal.gramado.rs.gov.br/map. Para conferir a base legal completa (Lei e Anexos do Plano Diretor), acesse os documentos oficiais: https://drive.google.com/drive/folders/1e8bOCjsVuqcM7SjEJGDiC_XEGAkp9VDr?usp=sharing. Se tiver dúvida na interpretação, leve a matrícula do imóvel à Secretaria de Planejamento.
A Área Passível de Ocupação (APO) corresponde à área do terreno considerada para incidência dos índices urbanísticos, descontadas as áreas com restrição ambiental conforme a legislação aplicável. Na prática, IA, TO, CI e CH devem ser verificados sobre a APO quando houver essas restrições.
O CI está ligado à área média mínima das unidades privativas em empreendimentos residenciais plurifamiliares. Já o CH limita a quantidade de Unidades de Hospedagem (UH) em usos hoteleiros, com cálculo pela divisão da área do lote pelo CH da zona e aplicação do limite máximo da zona.
As parcelas representam faixas de tamanho do lote. A Parcela A é para lotes menores, a B para médios e a C para maiores. Cada parcela tem seus próprios índices de TO, IA e recuos. Lotes maiores geralmente têm índices mais restritivos para controlar o adensamento.
Depende da dimensão do recuo e das regras da zona. Em geral, sacadas e balcões podem avançar dentro de limites definidos pela lei e pelos anexos técnicos, desde que respeitados os afastamentos mínimos, o gabarito e as restrições específicas da fachada.
O recuo frontal é aplicado na via de maior importância. Na via secundária, adota-se o maior recuo lateral previsto para a zona; no lado oposto ao frontal, aplica-se o recuo de fundos.
É vedada qualquer edificação, inclusive subsolo, na área de recuo frontal. São permitidas apenas exceções específicas: sacadas (avanço máx. 1,50 m), balcões (saliência máx. 50 cm), beirais (máx. 1,30 m), vagas PcD descobertas, decks e toldos retráteis em estabelecimentos gastronômicos, floreiras (até 50 cm), chaminés e lareiras (≤ 50 cm profundidade e 1,50 m extensão).
No recuo frontal é expressamente permitido. Nos recuos laterais e de fundo, é vedado quando a área for classificada como APPA. Se a área não for APPA, o PDDI não traz vedação explícita, mas recomenda-se verificar normas de saúde/saneamento sobre distâncias mínimas de divisas.
O subtelhado não computa no IA quando atende às exigências legais. Já as áreas privativas podem repercutir no CI e no CH conforme o tipo de empreendimento e os critérios de cálculo aplicáveis.
O pé-direito máximo para térreo e subsolo é de 4,50 m, e para os demais pavimentos é de 3,25 m. O piso do térreo pode ficar, no máximo, 0,80 m acima do nível natural do terreno.
É a volumetria máxima permitida da edificação, formada a partir dos vértices definidos pelos recuos obrigatórios e pelos limites de altura. O projeto deve se manter dentro desse prisma.
Para hospedagem transitória (hotel): 1 vaga para cada 50 m² de área útil da UH. Se as UH tiverem matrícula individualizada: 1 vaga por unidade. Para hotéis com mais de 50 UH, é exigida ainda 1 vaga transitória para ônibus (3,50 m × 15 m) a cada 50 UH. Arts. 224 e 226.
Sim. Há limite geral de 150 unidades por lote em diversos casos, mas algumas zonas impõem teto menor (como 100 ou 60 UH). Sempre confirme o limite específico da zona no ANEXO XI.
Sim, em até 10% a mais: 5% via Transferência do Direito de Construir e 5% via ATAR (Área de Terra Adicional Referencial). Esses instrumentos têm regras específicas e precisam ser consultados junto à Prefeitura. Art. 155, §2º–§4º.
A inclinação mínima de 30° é a regra geral para manter a identidade arquitetônica local. As exceções incluem residências unifamiliares e edificações em contêiner devidamente revestidas. Até 30% da cobertura pode ser plana ou com menor inclinação.
Os projetos e laudos devem ser elaborados por profissional habilitado, com registro no conselho competente (CAU/CREA) e atendimento às exigências municipais para protocolo e aprovação.
Sim. Qualquer obra em Gramado, incluindo reformas, ampliações e regularizações, exige aprovação prévia na Prefeitura e emissão de alvará de construção. Obras sem alvará estão sujeitas a embargo e multa.
Aprovação
Procedimentos de Aprovação
Etapas para aprovação de projetos na Prefeitura de Gramado, conforme o PDDI.
Consulta Prévia
Verifique a zona do lote, os usos admitidos e os parâmetros urbanísticos antes de desenvolver o projeto.
Projeto Arquitetônico
Desenvolvido por profissional habilitado (CAU/CREA), respeitando todos os índices da zona. ART/RRT obrigatórios.
Protocolo na Prefeitura
Entrega de documentação completa: plantas, memorial descritivo, certidões, ART/RRT e demais exigências.
Alvará de Construção
Após aprovação do projeto, é emitido o alvará. A obra só pode ser iniciada legalmente após sua obtenção.
Base legal: Lei Complementar nº 17, de 28 de novembro de 2022 — Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) de Gramado.
Precisa aprovar um projeto em Gramado?
Nossa equipe conhece profundamente o PDDI e pode ajudar do estudo preliminar à aprovação na Prefeitura.
