Vinicius Flesch LogoConstrutora em Gramado
Lei Complementar 17/2022 · PDDI Gramado

Plano Diretor de GramadoO que você pode construir?

Guia técnico completo sobre o PDDI de Gramado — zonas de uso, índices urbanísticos, recuos obrigatórios, vagas e acessibilidade. Tudo que você precisa saber antes de aprovar seu projeto.

📅 Lei 17/2022 · vigente desde 2022📍 Gramado · RS🔄 Revisado em 2024

39

Zonas de uso

139

Artigos na lei

A · B · C

Tipos de parcela

IA · TO · CI · CH

Índices por zona

📐

O que é o Plano Diretor?

Lei municipal que define onde e como se pode construir em Gramado. Divide o território em zonas, cada uma com parâmetros próprios de uso e ocupação.

🗺️

Zonas de Uso

39 zonas: urbanas (1.1–7.x), via principal (VP), condomínios fechados (UNI) e rurais (9.x). Cada zona determina o que pode ser construído e a intensidade do uso.

⚖️

Lei vigente

Base legal: Lei Complementar nº 17/2022 — o PDDI de Gramado, com parâmetros detalhados no Anexo XI.

Zonas de Uso

Consulta por Zona — Regime Urbanístico

Todas as 39 zonas do PDDI com seus parâmetros principais. Clique em qualquer linha para abrir os detalhes completos: parcelas A/B/C, recuos e usos admitidos.

39 de 39 zonas — parcela A. Clique numa linha para ver parcelas completas.

ZonaNomeGrupoTO%IAPav.R.FrenteR.Lat.1R.Lat.2R.Fundo
1.1ZONA CENTROUrbana55%1.84433*3
1.2ZONA CENTROUrbana50%1.434323
1.3ZONA CENTROUrbana50%1.634323
1.4ZONA CENTROUrbana50%1.637323
1.5ZONA CENTROUrbana50%1.4310323
1.6ZONA CENTROUrbana30%0.8310444
2.1ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAUrbana55%1.5343*23
2.1 VPZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAVP60%1.5343*23
2.2ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAUrbana55%1.5343*23
2.2 VPZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAVP60%1.5343*23
2.3ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAUrbana55%1.5343*23
2.3 UNIZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAUNI30%0.626223
2.3 VPZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIA ALTAVP60%1.5343*23
3.1ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIAUrbana50%1.5343*23
3.1 VPZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIAVP60%1.5343*23
3.2ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIAUrbana55%1.5343*3*3
3.2 VPZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIAVP55%1.5343*3*3
3.3ZONA DE COMPLEXIDADE MÉDIAUrbana60%1.5343*3*3
4.1ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXAUrbana35%0.628334
4.1 UNIZONA DE COMPLEXIDADE BAIXAUNI30%0.626334
4.1 VPZONA DE COMPLEXIDADE BAIXAVP35%0.828334
4.2ZONA DE COMPLEXIDADE BAIXAUrbana30%0.628446
4.2 UNIZONA DE COMPLEXIDADE BAIXAUNI30%0.626334
4.2 VPZONA DE COMPLEXIDADE BAIXAVP30%0.628334
5.1ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICAUrbana30%0.726334
5.1 VPZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICAVP40%0.726444
5.2ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICAUrbana30%0.628444
5.3ZONA DE VALORIZAÇÃO PAISAGÍSTICA, AMBIENTAL E TURÍSTICAUrbana25%0.4310466
6.1ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTOUrbana20%0.9315 m468
6.1 UNIZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTOUNI30%0.626334
6.1 UNI2ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTOUNI30%0.626334
6.2ZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTOUrbana20%0.74108810
6.2 UNIZONA DE INTERFACE E AMORTECIMENTOUNI30%0.626334
7.1ZONA INDUSTRIALUrbana50%1310666
7.2ZONA INDUSTRIALUrbana60%1,2310444
9.1ZONA RURALRural25%0,3 / 0,6250 (do eixo)666
9.2ZONA RURALRural20%0,2 / 0,4230 (do eixo)666
9.3ZONA RURALRural20%0,2 / 0,4220 (do eixo)101010
9.4ZONA RURALRural2% / 3%0,02 / 0,04220 (do eixo)101025

Índices Urbanísticos

Entendendo IA, TO, CI e CH

Os quatro índices definem juntos o potencial construtivo de cada lote. Antes de calcular, é essencial entender o que cada um significa e como é aplicado.

IA

Índice de Aproveitamento

Índice de Aproveitamento — fator que multiplicado pela área do terreno determina a área máxima computável de construção permitida.Ex: lote 500 m² × IA 1,8 = até 900 m² construídos.

TO%

Taxa de Ocupação

Taxa de Ocupação — determina a máxima projeção permitida da edificação sobre o terreno.TO 55% em 500 m² = projeção máxima de 275 m².

CI

Coeficiente Ideal

Coeficiente Ideal — fixa a área média mínima das unidades habitacionais (privativas). Calcula-se pela divisão da soma de todas as áreas privativas pelo número total de unidades.

CH

Coeficiente Hoteleiro

Coeficiente Hoteleiro — índice que determina a quantidade máxima de unidades de hospedagem (UH) permitidas. Nº máx. de UH = área do lote ÷ CH.Nº máx. UH = Área do lote ÷ CH.

💡
Acréscimo ao IA — até +10%
É possível acrescer até 10% sobre o IA da zona: 5% via Transferência do Direito de Construir + 5% via ATAR (Área de Terra Adicional Referencial). Art. 155, §2º–§4º.

O que computa no IA?

Não computa no IA
  • Vagas descobertas obrigatórias no térreo (unifamiliar)
  • Vagas excedentes descobertas
  • Piscinas, terraços e decks descobertos
  • Pergolados descobertos (até 5% do lote)
  • Subtelhados / sótãos (quando legais)
  • Lajes técnicas de climatização (balanço ≤ 120 cm)
⚠️
Computa no IA
  • Vagas obrigatórias descobertas (demais usos)
  • Sacadas — 100% da área real
  • Balcões — 100% da área real
  • Garagens em subsolo (rotativa exclusiva)

Gabarito & Altura

Gabarito, Altura e Subtelhado

Uma das regras mais consultadas por projetistas. Entenda como se mede a altura máxima da edificação, o que computa em cada pavimento e as regras do subtelhado.

nível natural do terrenoSUBSOLOTÉRREOmáx. 4,50 m1º PAVIMENTOmáx. 3,25 m2º PAVIMENTOmáx. 3,25 mlajeSUBTELHADOvértices: máx. 3,50 mcumeeiramáx. 8,00 mPRISMA VIRTUAL0,80mHpavHmáxArt. 163–165 + ANEXO XIII · LC 17/2022
📐
Como se mede a Hmáx
Do piso do térreo até a face superior da laje do último pavimento + altura máxima do telhado. O piso do térreo pode estar no máximo 0,80 m acima do nível natural do terreno. (Art. 163)
SUBSOLO

Subsolo

Não computa na altura, mas deve respeitar TO. Vagas podem ocupar até 50% dos recuos laterais.

≤ 4,50m

TÉRREO

Térreo

Altura máxima do piso ao teto. Excedendo o limite, conta como novo pavimento para efeito de recuos.

≤ 4,50m

PAVTOS

Demais pavimentos

Cada pavimento acima do térreo. Número máximo definido pelo ANEXO XI.

≤ 3,25m

SUBTEL

Subtelhado / Sótão

Não computa no IA. Computa no CI e CH. Cumeeira máx. 8,00 m a partir da última laje.

até 8m

Terreno plano ou em declive

Medida no eixo da edificação junto à fachada frontal ou no passeio público.

Terreno em aclive

Medida no ponto médio da fachada lateral, entre a frente e o fundo do terreno.

Lote de esquina

Medida no eixo da maior fachada (via de maior importância).

Pavimento mais alto que o limite

Permitido, desde que a altura total máxima seja respeitada. Se ultrapassar, conta como novo pavimento para recuos. Art. 164.

Subtelhado — Regras Detalhadas

📐

Geometria

Inclinação máxima 50°. Piso na laje de forro do último pavimento. Altura máxima nos vértices: 3,50 m.

🏠

Cumeeira

Máximo 8,00 m acima da laje. Exceção: 9,00 m se as alturas máximas dos pavimentos inferiores não foram utilizadas.

🧮

Índices

Não computa no IA. Computa no CI e CH. Áreas privativas no subtelhado entram no cálculo do CI.

🔝

2º pavimento interno

Permitido, vinculado à unidade do 1º pavimento, sem parada de elevador própria e sem gaiutas secundárias.

📋
Prisma Virtual — ANEXO XIII
A edificação deve estar inserida dentro do Prisma Virtual — a volumetria máxima formada pela altura permitida nos vértices dos recuos. Situações especiais (lote em declive/aclive, esquina, frente para rua inclinada) têm prismas próprios ilustrados no ANEXO XIII. Arts. 163–165.

Arquitetura

A Regra do Telhado Inclinado

Gramado tem uma exigência arquitetônica que surpreende quem projeta pela primeira vez. Todas as construções devem se integrar à paisagem urbana consolidada. (Art. 182)

30°

Inclinação mínima obrigatória: 30°

Toda cobertura principal deve ter inclinação mínima de 30 graus. Até 30% da área coberta pode ter cobertura plana ou com declive inferior a 30°.

EDIFICAÇÃO30°30°CUMEEIRA≤30% planoArt. 182 — Lei Complementar 17/2022
⚠️
Descubra cedo — impacta o partido arquitetônico
A exigência de telhado inclinado afeta diretamente o volume da edificação, o custo de cobertura e o estudo de viabilidade. É frequentemente descoberta tardiamente no processo.
🏡

Residencial unifamiliar — isento

Edificações unifamiliares estão isentas da exigência de inclinação mínima de 30°.

📦

Contêiner revestido — isento

Edificações em contêiner com revestimento adequado à paisagem também ficam isentas.

📐

Até 30% pode ser plano

Mesmo nos usos que exigem telhado inclinado, até 30% da área coberta pode ser plana ou com declive inferior a 30°.

🎨

Gaiutas e sacadas no telhado

Devem ser recuadas pelo menos 1,20 m da prumada da fachada. Soma com oitões secundários não pode ultrapassar 80% da fachada secundária. (ANEXO XIII)

💡
Regra das fachadas — oitão principal
A fachada principal deve ser ocupada 100% por oitão. Na fachada secundária: oitões secundários têm limite de 50% da fachada. Gaiutas e terraços recuados 1,20 m + oitões secundários não podem ultrapassar 80% da fachada secundária. (ANEXO XIII, Figuras 02B, 02C e 02D)

Recuos

Recuos Obrigatórios

Os recuos garantem iluminação, ventilação e privacidade. Os valores variam por zona e parcela — consulte o ANEXO XI. Abaixo, as regras gerais aplicáveis a todas as zonas.

LOTERUA / FRENTEEDIFICAÇÃO↕ Recuo Frente↕ Recuo Fundo← Lat. 1Lat. 2 →

Recuo Frontal

Conforme zona (ANEXO XI)

Medido do alinhamento frontal até a edificação. Proibida qualquer construção, inclusive subsolo. Art. 173.

Recuo Lateral

Conforme zona e testada do lote

Subsolo para garagem pode ocupar até 50% do recuo lateral (em terrenos > 12 m). Art. 178.

Recuo de Fundos

Conforme zona (ANEXO XI)

Vagas obrigatórias em subsolo podem ocupar até 50% do recuo de fundos. Art. 179.

Compensações

Possível em alguns casos

Recuo lateral menor num lado = compensar no outro. Fundo menor = compensar no frontal. Mínimo 1,50 m com abertura. Art. 171.

🚫
Vedado nos recuos
Edificações, decks, estacionamento e passagem de veículos são proibidos nas áreas de APPA. Equipamentos de esgoto (fossa/filtro/sumidouro) são vedados nos recuos laterais e de fundo quando a área for APPA. No recuo frontal, é admitido equipamento de tratamento de esgoto sanitário (Art. 159, III).
Permitido sobre o recuo frontal
Sacadas (avanço máx. 1,50 m), balcões (saliência máx. 50 cm), beirais (máx. 1,30 m), vagas PcD/idosos descobertas, decks e toldos retráteis em estabelecimentos gastronômicos, floreiras (até 50 cm), chaminés e lareiras (≤ 50 cm prof. e 1,50 m ext.).
🏘️
Lotes de esquina
Recuo frontal adotado na frente da via de maior importância. Na via secundária: adota-se o maior recuo lateral da zona. No lado oposto ao frontal: adota-se o recuo de fundos. Art. 169.

Estacionamento

Vagas de Estacionamento

O número de vagas obrigatórias varia conforme o uso do imóvel. Abaixo as regras por tipologia, dimensões e condições gerais.

🏠
Art. 196

Residencial Unifamiliar

1 vaga por unidade (dentro do terreno). Vagas descobertas obrigatórias no térreo não computam no IA.

🏢
Art. 196

Residencial Plurifamiliar

1 vaga por unidade autônoma.

🏨
Arts. 224, 226

Hotel / Hospedagem Transitória

1 vaga para cada 50 m² de área útil da UH. UH com matrícula individualizada: 1 vaga por unidade.

🛏️
Art. 188

Multipropriedade Hoteleira

1 vaga por unidade privativa (mín. 40 m² sem garagem).

🛒
Art. 208

Comercial

Mín. 1 vaga por unidade + 1 vaga a cada 75 m² excedentes (descontadas garagens e áreas condominiais).

🍽️
Art. 209

Restaurantes, Bares, Lazer, Supermercado, Hospital

1 vaga para cada 75 m² de área construída (descontadas garagens e áreas condominiais).

🎪
Art. 210

Eventos ao Ar Livre

1 vaga para cada 75 m² de área de eventos.

🎓
Art. 212

Educacional (acima de 500 m²)

1 vaga para cada 75 m² que ultrapassar os primeiros 500 m² de área total construída.

🏭
Art. 206

Industrial e Depósito

1 vaga para cada 100 m² de área construída, obrigatoriamente dentro do terreno e fora do corpo principal.

🚗
Art. 207

Lavagem de Veículos

5 vagas obrigatórias.

Dimensões e condições gerais

ItemDimensão / RegraRef.
Vaga padrão (mínima)2,40 m × 4,80 mArt. 198
Vaga PcDDimensões conforme NBR 9050Art. 199
Circulação entre vagasMín. 5,00 m entre frentes opostasArt. 200
Rampa de acessoInclinação máx. 20%; largura mín. 3,00 mArt. 201
Rebaixo de meio-fio1 rebaixo por via (máx. 4,00 m), salvo lotes ≤ 8 m testadaArt. 202
Vaga de serviço (carga)3,00 m × 15,00 m — obrig. para comercial/industrial acima de 1.000 m²Art. 205
Vaga para ônibus3,50 m × 15,00 m — hotéis com mais de 50 UH: 1 vaga por 50 UHArt. 226
ℹ️
Vagas em subsolo × recuos
Vagas obrigatórias em subsolo e totalmente abaixo do perfil natural podem ocupar até 50% dos recuos laterais (quando não junto à via de menor importância) e até 50% do recuo de fundos. Art. 170, Art. 203.

Acessibilidade

Acessibilidade / PNE

Obrigatória em todos os projetos com uso público ou coletivo, seguindo a NBR 9050 e a legislação federal. (Art. 193)

🚪

Acesso livre de barreiras

Pelo menos um dos acessos ao interior deve ser livre de barreiras arquitetônicas. (Art. 194, II)

🛗

Itinerário acessível

Pelo menos um itinerário comunicando horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços entre si e com o exterior. (Art. 194, III)

🚻

Sanitário acessível

Sanitário e/ou banheiro acessível conforme item 7.4.3 da NBR 9050. (Art. 194, IV)

🅿️

Vagas acessíveis

Nos estacionamentos de uso público: vagas próximas aos acessos de pedestres, sinalizadas, para PcD e mobilidade reduzida. (Art. 194, I)

📐
Benfeitorias nos recuos para acessibilidade
Rampas e benfeitorias nos recuos exigidas exclusivamente para acessibilidade a PcD são dispensadas de qualquer restrição de recuo. Art. 194, §1º.
📋
Referências legais
NBR 9050 (ABNT) · Lei Federal 10.098/2000 · Decreto Federal 5.296/2004 · Lei Federal 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

Hotel & Hospedagem

Empreendimentos Hoteleiros — Guia Completo

Gramado é uma cidade essencialmente turística. O PDDI tem um capítulo dedicado às instalações de hospedagem transitória com requisitos que variam conforme o porte do empreendimento. (Arts. 223–231)

Requisitos por Porte

RequisitoTodos os portes> 30 UH> 50 UH
Área mínima por UH25 m² (dormitório + banheiro) — 2º banheiro = nova UH
Área de lazer e serviçosMín. 12,5% da área construída*Mín. 25% da área construída*
ElevadorObrigatório se mais de 1 pavimento
Cisterna pluvial300 litros × nº de UH
Vagas de carro1 vaga a cada 50 m² de área útil de UH
Bicicletário / motosObrigatório (conf. Plano de Mobilidade)
Embarque / desembarqueÁrea dedicada obrigatória
Vaga de carga/descarga1 vaga 3 m × 15 m (não computa TO/IA)
Vaga para ônibus1 vaga 3,50 m × 15 m a cada 50 UH

* Área construída subtraída garagens e circulações de veículos. Arts. 223–231.

🛏️Todos os portes

Área mínima por UH

Cada UH deve ter no mínimo 25 m² de área útil, incluindo dormitório e banheiro. Um segundo banheiro dentro da unidade caracteriza nova UH para efeito do CH.

Art. 230

🏊Todos os portes

Área de lazer e serviços

12,5% (até 30 UH) ou 25% (acima de 30 UH) da área total construída destinados a recepção, restaurante, lazer, piscinas, academia e similares.

Art. 228

🛗Todos os portes

Elevador obrigatório

Todo empreendimento com mais de 1 pavimento deve ter elevação mecânica. Aplica-se a obras novas e conversões de uso.

Art. 227

💧Todos os portes

Cisterna pluvial

300 litros por UH. Exemplo: hotel com 50 UH → cisterna mínima de 15.000 litros. Para aproveitamento de água da chuva para fins não potáveis.

Art. 225

🚌Acima de 30 UH

Embarque / desembarque e carga

Área de embarque/desembarque dedicada + vaga de carga/descarga de 3 m × 15 m. Esta vaga não computa na TO nem no IA.

Art. 231

🚌Acima de 50 UH

Vaga para ônibus

1 vaga transitória de 3,50 m × 15 m a cada 50 UH. Hotel com 100 UH → mínimo 2 vagas para ônibus.

Art. 226

🔑
Multipropriedade hoteleira
Empreendimentos de multipropriedade hoteleira têm regra de vagas específica: 1 vaga por unidade privativa com no mínimo 40 m² sem garagem. (Art. 188)

CH — Quantas UH cabem no meu lote?

Fórmula: Nº máx. de UH = Área do lote ÷ CH. Limite absoluto: 150 UH por lote.

ZonaNomeCHUH / 1.000 m²UH / 2.000 m²LimitePav.
1.1Zona Centro502040150 UH4 pav.
1.2 / 1.4 / 1.5 / 1.6Zona Centro402550150 UH3 pav.
2.1 / 2.2 / 2.3Complexidade Média-Alta303366150 UH3 pav.
3.1 / 3.2 / 3.3Complexidade Média303366150 UH3 pav.
4.1Complexidade Baixa1001020100 UH2 pav.
4.2Complexidade Baixa15061360 UH2 pav.
5.1Valoriz. Paisagística Alta150613150 UH2 pav.
5.2 / 5.3Valoriz. Paisagística Alta200510150 UH2–3 pav.
6.1Interface e Amortecimento150613150 UH3 pav.

Parcela A. Valores exatos e VPs no ANEXO XI.

Calculadora CH — Quantas UH cabem no seu lote?

Estimativa rápida. Confira o CH exato no ANEXO XI antes de projetar.

⚠️
O CH não é o único limitante
O número de UH também é limitado pelo IA. Em zonas com IA baixo, o IA pode ser o fator limitante antes do CH. Calcule os dois e use o menor resultado.

Calculadora

Calculadora de Potencial Construtivo

Informe a área do lote, a zona e a parcela para estimar os índices máximos do seu terreno com base no ANEXO XI.

Calcular potencial do lote

Baseado nos parâmetros do ANEXO XI · Lei Complementar 17/2022

Perguntas Frequentes

Dúvidas Comuns

As perguntas mais frequentes sobre construção e aprovação de projetos em Gramado.

Para localizar em qual zona seu terreno está, consulte o Geoportal da Prefeitura de Gramado: https://geoportal.gramado.rs.gov.br/map. Para conferir a base legal completa (Lei e Anexos do Plano Diretor), acesse os documentos oficiais: https://drive.google.com/drive/folders/1e8bOCjsVuqcM7SjEJGDiC_XEGAkp9VDr?usp=sharing. Se tiver dúvida na interpretação, leve a matrícula do imóvel à Secretaria de Planejamento.

A Área Passível de Ocupação (APO) corresponde à área do terreno considerada para incidência dos índices urbanísticos, descontadas as áreas com restrição ambiental conforme a legislação aplicável. Na prática, IA, TO, CI e CH devem ser verificados sobre a APO quando houver essas restrições.

O CI está ligado à área média mínima das unidades privativas em empreendimentos residenciais plurifamiliares. Já o CH limita a quantidade de Unidades de Hospedagem (UH) em usos hoteleiros, com cálculo pela divisão da área do lote pelo CH da zona e aplicação do limite máximo da zona.

As parcelas representam faixas de tamanho do lote. A Parcela A é para lotes menores, a B para médios e a C para maiores. Cada parcela tem seus próprios índices de TO, IA e recuos. Lotes maiores geralmente têm índices mais restritivos para controlar o adensamento.

Depende da dimensão do recuo e das regras da zona. Em geral, sacadas e balcões podem avançar dentro de limites definidos pela lei e pelos anexos técnicos, desde que respeitados os afastamentos mínimos, o gabarito e as restrições específicas da fachada.

O recuo frontal é aplicado na via de maior importância. Na via secundária, adota-se o maior recuo lateral previsto para a zona; no lado oposto ao frontal, aplica-se o recuo de fundos.

É vedada qualquer edificação, inclusive subsolo, na área de recuo frontal. São permitidas apenas exceções específicas: sacadas (avanço máx. 1,50 m), balcões (saliência máx. 50 cm), beirais (máx. 1,30 m), vagas PcD descobertas, decks e toldos retráteis em estabelecimentos gastronômicos, floreiras (até 50 cm), chaminés e lareiras (≤ 50 cm profundidade e 1,50 m extensão).

No recuo frontal é expressamente permitido. Nos recuos laterais e de fundo, é vedado quando a área for classificada como APPA. Se a área não for APPA, o PDDI não traz vedação explícita, mas recomenda-se verificar normas de saúde/saneamento sobre distâncias mínimas de divisas.

O subtelhado não computa no IA quando atende às exigências legais. Já as áreas privativas podem repercutir no CI e no CH conforme o tipo de empreendimento e os critérios de cálculo aplicáveis.

O pé-direito máximo para térreo e subsolo é de 4,50 m, e para os demais pavimentos é de 3,25 m. O piso do térreo pode ficar, no máximo, 0,80 m acima do nível natural do terreno.

É a volumetria máxima permitida da edificação, formada a partir dos vértices definidos pelos recuos obrigatórios e pelos limites de altura. O projeto deve se manter dentro desse prisma.

Para hospedagem transitória (hotel): 1 vaga para cada 50 m² de área útil da UH. Se as UH tiverem matrícula individualizada: 1 vaga por unidade. Para hotéis com mais de 50 UH, é exigida ainda 1 vaga transitória para ônibus (3,50 m × 15 m) a cada 50 UH. Arts. 224 e 226.

Sim. Há limite geral de 150 unidades por lote em diversos casos, mas algumas zonas impõem teto menor (como 100 ou 60 UH). Sempre confirme o limite específico da zona no ANEXO XI.

Sim, em até 10% a mais: 5% via Transferência do Direito de Construir e 5% via ATAR (Área de Terra Adicional Referencial). Esses instrumentos têm regras específicas e precisam ser consultados junto à Prefeitura. Art. 155, §2º–§4º.

A inclinação mínima de 30° é a regra geral para manter a identidade arquitetônica local. As exceções incluem residências unifamiliares e edificações em contêiner devidamente revestidas. Até 30% da cobertura pode ser plana ou com menor inclinação.

Os projetos e laudos devem ser elaborados por profissional habilitado, com registro no conselho competente (CAU/CREA) e atendimento às exigências municipais para protocolo e aprovação.

Sim. Qualquer obra em Gramado, incluindo reformas, ampliações e regularizações, exige aprovação prévia na Prefeitura e emissão de alvará de construção. Obras sem alvará estão sujeitas a embargo e multa.

Aprovação

Procedimentos de Aprovação

Etapas para aprovação de projetos na Prefeitura de Gramado, conforme o PDDI.

01

Consulta Prévia

Verifique a zona do lote, os usos admitidos e os parâmetros urbanísticos antes de desenvolver o projeto.

02

Projeto Arquitetônico

Desenvolvido por profissional habilitado (CAU/CREA), respeitando todos os índices da zona. ART/RRT obrigatórios.

03

Protocolo na Prefeitura

Entrega de documentação completa: plantas, memorial descritivo, certidões, ART/RRT e demais exigências.

04

Alvará de Construção

Após aprovação do projeto, é emitido o alvará. A obra só pode ser iniciada legalmente após sua obtenção.

⚠️
Obras sem alvará estão sujeitas a embargo e multa
Todas as obras em Gramado — incluindo reformas e ampliações — exigem aprovação prévia na Secretaria de Planejamento.

Base legal: Lei Complementar nº 17, de 28 de novembro de 2022 — Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) de Gramado.

Precisa aprovar um projeto em Gramado?

Nossa equipe conhece profundamente o PDDI e pode ajudar do estudo preliminar à aprovação na Prefeitura.